Afinal, Norma é Lei?

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Não. Norma não é lei.

No Brasil, a instituição que intitula as normas nacionais é a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Geralmente, para que uma norma seja criada, há a criação de um comitê de discussão, envolvendo fornecedores, compradores, a academia e partes da ABNT.

Este comitê dará forma a um projeto de norma, que será discutido por um tempo determinado pela ABNT de acordo com a agenda de reuniões.


Nesta discussão, todos os elementos relevantes da norma são discutidos, criados e modificados.

Muitas das vezes, o que da base para a criação de uma norma brasileira são normas estrangeiras.

Por exemplo, este é o caso da norma ABNT NBR 14432 (Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações).

Esta norma é baseada no Eurocode, mais especificamente o código EN 1993. Desta forma, todos os textos relevantes são traduzidos e devidamente adaptados para uso no Brasil.

Mas, a norma, sendo um dispositivo técnico para padronização de métodos e técnicas, tem força de lei?


A resposta é: depende.

Quando há uma lei ou decreto que avalize o uso e obrigatoriedade de determinada norma, sim, a norma terá força de lei.

Citemos o caso do decreto 63.911 do estado de São Paulo. Em seu capítulo VI, a norma diz:

“Artigo 14 – Compete ao responsável técnico e ao responsável pela obra adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas de segurança contra incêndio, conforme o disposto neste Regulamento e nas normas técnicas afins.”


Neste mesmo decreto, estas determinadas normas técnicas e instruções são citadas, com referência ao CBMSP. Desta forma, sim, a norma terá força de lei.

Uma situação alternativa que pode categorizar a obrigatoriedade de uma norma é o regimento de um contrato. Se um contrato requere o uso de determinadas normas, estas devem ser utilizadas para regulamentar o serviço.

Em resumo, a norma só será obrigatória se for requerida por uma lei ou item contratual.

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