Resistência ao Fogo das Estruturas

Este é um assunto bastante polêmico entre as empresas relacionadas à consultas e entidades estaduais do Corpo de Bombeiros.

É comum que haja muita dúvida acerca deste assunto para adequação de projetos e comprovação destes para o tempo requerido de resistência ao fogo.


Basicamente, a lógica por trás deste tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) é este ser suficientemente longo para haver a evacuação de todos os pavimentos de um edifício.

Além disso, deve garantir que haverá o acesso aos pontos de combate ao incêndio pela brigada e pelo Corpo de Bombeiros em si.

No Brasil, a normativa que regulamenta estes assuntos é a ABNT NBR 14432, que é a base fundamental de todas as Instruções Técnicas regionais do Corpo de Bombeiros, para qualquer estado brasileiro.

Usualmente, seja pela IT ou pela ABNT NBR 14432, escolhe-se o método mais conservador, que dê preferência à situação de maior segurança.


Em qualquer IT ou mesmo na ABNT NBR 14432, nenhum tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) deve ser inferior à 30 minutos para as edificações que exigem esta comprovação, e este tempo (TRRF) é determinado por dois principais métodos:

  1. Método Tabular, que, basicamente, é feito através de consultas à tabelas contidas nas ITs e na ABNT NBR 14432;

  2. Método do Tempo Equivalente, que é calculado, de acordo com a carga de incêndio do edifício.

Mas, Montaggio, como eu sei se devo ou não comprovar a resistência da minha edificação ao TRRF que o Corpo de Bombeiros exige? Bom, existem dois caminhos:

  1. Você pode consultar a IT regional do Corpo de Bombeiros e definir pela IT-08 se você precisa, ou não, comprovar o TRRF referente à sua edificação;

  2. Geralmente, para edificações que já possuíam um AVCB anterior, ao submeter um projeto técnico de modificação, o Corpo de Bombeiros pode notificar que determinados aspectos da modificação possam exigir agora a comprovação ao TRRF (mas não é uma obrigação do Corpo de Bombeiros).

Ou, ainda, você pode falar com a gente.